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SEDUFSM garante correção monetária dos atrasados da RSC para associada

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06 de julho, 2020

Administração reconhece o direito, mas pagou valores sem aplicação da devida correção monetária.

Os servidores docentes do ensino superior tiveram reconhecido o direito de pagamento dos valores correspondentes à Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) em nível III.

Contudo, tais parcelas, mesmo com o reconhecimento administrativo, ainda não foram pagas ou, quando pagas, não tiveram a devida correção monetária. A falta de pagamento sempre se dá pela alegação de indisponibilidade orçamentária para adimplir os valores.

Ocorre que, como já afirmado por diversos tribunais regionais federais, a quitação do crédito independe de liberação orçamentária por parte da Administração, não podendo isso condicionar tal pagamento.

Diante disso que uma docente da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), após o reconhecimento do direito e pagamento do mesmo administrativamente, procurou a Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria (SEDUFSM) para questionar judicialmente a falta de qualquer correção monetária dos valores.

Com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados foi apresentada demanda junto ao Juizado Especial Federal, a qual foi julgada favorável ao pleito da professora, havendo determinação para que a instituição pague a mesma os valores correspondentes a correção monetária dos valores reconhecidos administrativamente.

Na ação ainda cabe recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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