logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SEDUFSM assegura abono de permanência independentemente de pedido administrativo

Home / Informativos / Wagner Destaques /

01 de julho, 2014

O benefício deve ser pago aos docentes que continuam na ativa desde o preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária com proventos integrais

A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria (SEDUFSM), representada por Wagner Advogados Associados, ingressou com processo judicial contra a UFSM, no qual foi proferida sentença reconhecendo o direito dos docentes ao recebimento do abono de permanência, sem a necessidade de fazer pedido administrativo, desde quando preencheram os requisitos à aposentadoria voluntária com proventos integrais. O benefício foi concedido aos professores universitários com base na redação que a Emenda Constitucional nº 41/03 conferiu à Constituição Federal.

A Universidade exige a apresentação de requerimento administrativo manifestando o interesse do docente no recebimento do abono, gerando efeitos financeiros a partir da solicitação.

Contudo, o abono é destinado aos docentes que possuem os requisitos à aposentadoria voluntária com proventos integrais, mas que optam por continuar na ativa. Assim, a sentença entendeu que a ausência de requerimento de aposentadoria voluntária quando preenchidos os seus requisitos configura opção tácita do professor em permanecer em atividade, fato que dá ensejo ao pagamento do abono de permanência. Isso porque a legislação não exige que seja informada a continuidade na atividade laboral para que se tenha direito ao benefício.

Dessa maneira, a UFSM deve pagar o abono desde o momento em que os docentes poderiam se aposentar voluntariamente com proventos integrais até a data em que efetivamente passaram a recebê-lo. Tais valores devem ser acrescidos de juros e de correção monetária.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, estando sujeita a reexame pelos Tribunais Superiores.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger