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Seções do SINASEFE asseguram férias para servidores em licenças ou afastamentos

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25 de junho, 2014

Servidores afastados para capacitação profissional, para estudo ou missão oficial no exterior ou para pós-graduação stricto sensu no país não perdem as férias caso não seja possível usufruí-las ou acumulá-las

Servidores afastados para realizar cursos de capacitação profissional, pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão oficial no exterior têm garantido o gozo do período de férias, bem como o recebimento do adicional de um terço, e, quando não puderem usufruí-las, devem ser indenizados. Isso porque, conforme prevê o Regime Jurídico Único (RJU), esses afastamentos/licenças são considerados como efetivo exercício das atividades do cargo, devendo ser computados para fins de aquisição das férias.

Sob esta perspectiva, as Seções Sindicais de Alegrete/RS, de Santa Maria/RS e de Santa Rosa do Sul/SC do Sindicato Nacional Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE) ajuizaram ações coletivas contra o Instituto Federal Farroupilha, a Universidade Federal de Santa Maria, a União Federal e o Instituto Federal Catarinense, requerendo o direito às férias e ao adicional de um terço aos servidores integrantes de sua base mesmo quando afastados ou licenciados em tais termos, além do pagamento de indenização, no caso de períodos vencidos e não usufruídos.

Representadas por Wagner Advogados Associados, as Seções Sindicais do SINASEFE conquistaram sentenças favoráveis à categoria.

Nas decisões, frisou-se que as férias não podem ser retiradas do servidor em qualquer hipótese. As instituições rés, então, por determinação da Justiça, devem proceder à programação das férias dos servidores que estão atualmente afastados ou licenciados para realizar cursos de capacitação profissional, pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão oficial no exterior, pagando-lhes o adicional de um terço.

Aos servidores com férias vencidas e que não puderam usufruí-las, foi reconhecido o direito à indenização, que deve englobar a remuneração mensal e o referido adicional, valores que serão calculados com acréscimo de correção monetária e de juros de mora.

As sentenças estão sujeitas a reexame pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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