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SÃO PAULO REGULAMENTA LEI DO ASSÉDIO MORAL

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15 de agosto, 2003

O município de São Paulo, após um ano da edição, finalmente regulamentou a Lei nº 13.288/02, que trata da identificação e punição de casos de assédio moral.A legislação caracteriza como assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja a auto-estima e a segurança de uma pessoa de tal forma que ela duvide de sua competência, fato que poderia gerar danos ao trabalho, à evolução na carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício.São exemplificadas como prática de assédio moral atitudes como: a estipulação de tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridos; transferir servidor de uma área de responsabilidade para funções triviais; tomar crédito de idéias de outros e ignorar um funcionário só se dirigindo a ele por meio de terceiros.Fonte: Jornal do Comércio, RS, 6.8.2003.

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