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SÃO PAULO: AUMENTO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO É ILEGAL

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21 de novembro, 2003

A 14ª Vara da Fazenda de SP, em decisão de mérito, reconheceu como ilegal a elevação do desconto previdenciário em 5% e determinou, além da suspensão da cobrança, a devolução dos valores já retidos dos servidores estaduais envolvidos no processo judicial.A decisão foi obtida em processo movido por Aparecido Inácio & Pereira Advogados Associados e, em que pese poder ser alterada em grau de recurso, já é uma forte esperança na luta dos servidores estaduais paulistas.Fonte: Aparecido Inácio & Pereira Advogados Associados, 18.11.2003.

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