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SÚMULA N. 421-STJ:

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12 de março, 2010

SÚMULA N. 421-STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. STJ, Corte Especial, Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 3/3/2010. Inf. 425.
 

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