SÚMULA N. 421-STJ:
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12 de março, 2010
SÚMULA N. 421-STJ: Os honorários advocatÃcios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurÃdica de direito público à qual pertença. STJ, Corte Especial, Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 3/3/2010. Inf. 425.
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