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Súmula Administrativa nº 15:

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17 de junho, 2002

Da decisão judicial que restabelecer beneficio previdenciário, suspenso por possível ocorrência de fraude, sem a previa apuração em processo administrativo, não se interporá recurso. DOU 23.04.2002, RDT nº 5 (maio), p. 34.

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