logo wagner advogados

Súmula Administrativa nº 15:

Home / Informativos / Jurídico /

17 de junho, 2002

Da decisão judicial que restabelecer beneficio previdenciário, suspenso por possível ocorrência de fraude, sem a previa apuração em processo administrativo, não se interporá recurso. DOU 23.04.2002, RDT nº 5 (maio), p. 34.