Súmula Administrativa nº 15:
Home / Informativos / Jurídico /
17 de junho, 2002
Da decisão judicial que restabelecer beneficio previdenciário, suspenso por possÃvel ocorrência de fraude, sem a previa apuração em processo administrativo, não se interporá recurso. DOU 23.04.2002, RDT nº 5 (maio), p. 34.