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Salário-maternidade. Adoção tardia. Maior de 12 anos.

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25 de julho, 2023

Previdenciário. Agravo de instrumento. Salário-maternidade. Adoção tardia. Maior de 12 anos. Tutela de urgência. Deferimento.
1. A Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto nº 99.710/90, estipula expressamente, em seu artigo 1º, que será considerada criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, o que está em consonância com o dever de priorizar o interesse dos mais jovens, considerados em especial condição de desenvolvimento.
2. O risco de ineficácia da medida está plenamente configurado considerando-se as peculiaridades que envolvem a adoção tardia, em que a criança e a família necessitam de um período adaptativo sob o risco de consequências negativas inafastáveis ao desenvolvimento tanto da criança quanto da mãe e do núcleo familiar.
3. Presentes os requisitos legais, impõe-se o deferimento da tutela de urgência, com a determinação de imediata implantação do benefício de salário-maternidade. TRF4, AI Nº 5003368-74.2023.4.04.0000, 6ª Turma, Des Federal Taís Schilling Ferraz, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 18.05.2023. Boletim Jurídico 243/TRF4. Boletim Jurídico 243/TRF4.

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