SAEM SENTENÇAS DE MÉRITO QUE GARANTEM INDENIZAÇÃO POR FALTA DE REAJUSTE ANUAL
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07 de junho, 2002
Foram publicadas sentenças em 07 processos movidos por aproximadamente 70 docentes da UFSM, representados por Wagner Advogados Associados, onde foi parcialmente reconhecido o direito de indenização por falta de reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos federais.As sentenças, todas da lavra do Juiz Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, titular da 1ª Vara de Santa Maria, RS, determinam a concessão de reajuste nos seguintes percentuais: 5,34% a partir de junho de 2.000 e 7,73% para o período posterior a junho de 2.001. Dito julgamento negou o pedido de indenização por falta de reajuste em junho de 1999 e, também, a condenação da União Federal em danos morais por não cumprimento do Texto Constitucional. Cópias das sentenças e demais informações poderão ser solicitadas no escritório de Santa Maria, RS, a partir do dia 12 de junho de 2001.