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Servidor público civil. Aposentado. Prescrição. Limitação territorial. Licença-prêmio não usufruída. Conversão em pecúnia.

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06 de abril, 2018

Administrativo. Ação civil pública. Sindicato. Servidor público civil. Aposentado. Prescrição. Limitação territorial. Licença-prêmio não usufruída. Conversão em pecúnia. Possibilidade. Cômputo em dobro para concessão do abono de permanência. Conversão. Descabimento.
1. O termo inicial da prescrição do direito de pleitear indenizações referentes a licenças não gozadas dá-se, em regra, com o ato de aposentadoria.
2. A extensão subjetiva é consequência natural da transindividualidade e da indivisibilidade do direito material tutelado na demanda, que logicamente deve ser uniforme para toda a categoria, grupo ou classe profissional, uma vez que, estando os servidores beneficiários na mesma situação, não encontra razoabilidade a desigualdade entre eles; como o que se tutela são direitos pertencentes à coletividade como um todo, não há como nem por que estabelecer limites subjetivos ao âmbito de eficácia da decisão; na verdade, vê-se que o surgimento das ações coletivas alterou substancialmente a noção dos institutos clássicos do processo civil, entre os quais o conceito de parte, como se encontra devidamente evidenciado.
3. É possível a conversão em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade não usufruída em atividade pelo servidor público aposentado, com a indenização respectiva, nos casos em que o tempo de serviço respectivo não contribuiu para que fosse completado o tempo necessário para aposentadoria, em nada concorrendo, pois, para a implementação dos requisitos necessários à jubilação, que seria deferida independentemente desse cômputo.
4. Mesmo não sendo caso de falecimento do servidor, deve o direito ser convertido em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da administração, independendo de previsão legal expressa, pois tal entendimento funda-se na responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do artigo 37, § 6º, da Magna Carta, que deve proporcionar seu gozo.
5. Não é possível a conversão em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade nos casos em que o tempo de serviço respectivo contribuiu para que foss e completado o tempo necessário para a outorga do abono de permanência de serviço, que somente veio a ser deferido em razão desse cômputo. TRF4, AC 5000390-33.2010.404.7000, 4ª Turma, Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, juntado aos autos em 26.02.2018. Revista 188/TRF4.

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