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Risco do INSS em alongar o pagamento da revisão da vida toda

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01 de março, 2023

Governo busca acordo para ter mais prazo para pagar, como fez com a revisão do artigo 29, que demorou dez anos

Uma vez aprovada a revisão da vida toda no STF (Supremo Tribunal Federal), o governo começa a negociar o prazo do seu pagamento. A exemplo do que aconteceu nas duas últimas grandes revisões previdenciárias que passaram no Supremo, no caso a revisão do teto e a do artigo 29, a da vida toda também tem repercussão geral, o que gerará mobilização do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em todo território nacional. Diante do seu caráter multiplicador, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, se antecipou e quer um acordo no Supremo para o INSS pagar a revisão no âmbito administrativo, ao que tudo indica em prazo alongado.

Como a decisão do STF é praticamente irreversível, a demora em colocar a revisão em prática nas agências previdenciárias pode tornar a conta mais cara. Na verdade, a conta sairá cara de qualquer forma, pois se o INSS tomar a iniciativa de aplicar a revisão amplamente no âmbito administrativo precisará fazer ajustes técnicos e operacionais, contratar mais funcionários, ajustar rotinas e o sistema de informática, fazer milhares de cálculos e finalmente pagá-los.

Se a revisão previdenciária é materializada judicialmente, a demora no reconhecimento do direito implica gastos como correção monetária, juros, eventuais perícias, honorários advocatícios e despesas com a máquina pública em movimentar a equipe de representantes jurídicos do INSS para a defesa em diversos processos.

Todavia, embora a conta do reconhecimento administrativo aparente ser mais barata do que a judicial, quando o INSS toma a dianteira em aceitar o direito automaticamente nas agências –mesmo correndo o sério risco de vários saírem com erro– tal atitude garante o acesso espontâneo de pessoas que não teriam o interesse em procurar a Justiça, seja por desconhecimento, falta de documentação, medo ou displicência. Não é por outra razão que historicamente o INSS tem a postura passiva e resistente em reconhecer alguns direitos, pois sabe que nem todos resolvem acioná-lo –administrativa ou judicialmente.

Recentemente, o instituto disponibilizou na plataforma Meu INSS um botão específico sobre a revisão da vida toda, para facilitar os aposentados a localizarem essa demanda. Mas o recurso tecnológico é meio inútil neste atual momento, já que administrativamente ainda não se autorizou a efetivação da revisão em larga escala. Caso utilizada, a solicitação de revisão praticamente ficará hibernando, embora servirá para marcar os efeitos retroativos financeiros no âmbito administrativo.

Por isso, os aposentados têm buscado o Judiciário. Ao ajuizar as ações, e com o seu deferimento imediato pelo juiz, crescem as demandas para o INSS cumprir a implantação judicial da revisão, embora o corpo de funcionários da autarquia continue deficitário há anos.

Ao estilo do famoso ditado “devo não nego, pago quando puder”, o possível acordo que o INSS busca costurar, a fim de pagar a revisão da vida toda, não é prioritariamente uma forma de baratear custo, mas sobretudo de alcançar maior prazo para fazê-lo, a exemplo do que aconteceu na revisão do artigo 29.

Apesar dos esforços do INSS em tentar sensibilizar o STF, como fez na última petição no processo da revisão da vida, quando disse que poderia surgir um “estado de congestionamento e demora excessiva”, a verdade é que historicamente a autarquia é mal estruturada para atender a qualquer tipo de revisão previdenciária. Falta funcionário público e o prazo máximo de 60 dias para finalização de processo é uma ficção legal, costumeiramente violada.

Os exemplos do passado evidenciam que os direitos previdenciários reconhecidos no STF precisaram de um incentivo compulsório para o INSS sistematizar sua aplicação.

No caso da revisão do teto, em 8 de setembro de 2010 o STF por maioria reconheceu a possibilidade de aumentar a aposentadoria com base nos novos tetos modificados pelo governo federal. Oito meses após, diante da demora do INSS em aplicar a revisão no país, o Ministério Público Federal e o sindicato dos aposentados ajuizaram a ACP (ação civil pública) 0004911-28.2011.4.03.6183 para forçar o INSS a reconhecer automaticamente no âmbito administrativo, no prazo de 90 dias, sob pena de multa de até R$ 10 mil a cada benefício não revisado.

Em 2012, a ação civil pública 0002320-59.2012.4.03.6183/SP foi usada novamente para pressionar o INSS em proceder com a revisão automática dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, intitulada como revisão do artigo 29. O problema foi o cronograma de pagamento das diferenças que surgiu desse processo. O prazo negociado demorou dez anos (de 2013 a 2022) para que o INSS pagasse a quem deve. Com latente prazo, muitos beneficiários acabam morrendo no meio do caminho ou passando necessidade financeira sem o respectivo aumento.

O receio é que a solução adotada na revisão do artigo 29 se repita na revisão da vida toda, já que foi praticado naquele um calendário para lá de demorado. Como a verba previdenciária tem o caráter alimentar, não é justo nem razoável que o aposentado se submeta a prazo tão espichado, caso se repita o que aconteceu no passado. O calendário de pagamento da revisão do artigo 29 implicou uma espera administrativa superior ao tempo de resposta de muitos processos judiciais. Espera-se que o governo não queira passar a vida toda para pagar a revisão de nome igual.

Fonte: Folha de São Paulo (por Rômulo Saraiva)

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