logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

RGPS. Cargo em comissão. Incidência de contribuição previdenciária.

Home / Informativos / Jurídico /

23 de junho, 2018

Pedido de uniformização suscitado pela união. Reafirmação da tese de que os empregados submetidos ao regime geral da previdência social (RGPS), aí incluídos os exercentes de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, em caráter exclusivo, sujeitam-se à incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas percebidas a título de auxílio-alimentação, dada a sua natureza salarial, com base nos termos do art. 40, § 13º, da CF/88 C/C art. 28, I, da Lei Nº 8.212/91, salvo, se tal pagamento for in natura, isto é, quando a própria empresa fornece a alimentação. PEDILEF conhecido e provido.
A Turma Nacional de Uniformização, por unanimidade, decidiu conhecer e prover o incidente de uniformização da União, reafirmando a jurisprudência desta casa, e determino o encaminhamento do feito ao juízo de origem para o fim de adequação do julgado, segundo a orientação jurisprudencial acima destacada. TNU, PEDILEF 50048578020144047205, Juíza Federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, TNU, DJE 24.04.2018, Revista nº 190/TRF4.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger