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Revisão de prova. Rebaixamento de nota. Ausência de fundamentação. Ilicitude.

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17 de setembro, 2002

Em exame da Ordem dos Advogados do Brasil, o candidato teve sua nota rebaixada após a interposição de recurso administrativo. Irresignado, impetrou mandado de segurança, cuja ordem foi concedida em primeira instância, para anular tal rebaixamento.A Turma, à unanimidade, em reexame necessário, confirmou a concessão da segurança, por entender que a diminuição da nota, em tal caso, deveria ter sido precedida de motivação para justificar o desacerto da nota inicialmente atribuída, o que não ocorreu, restando configurada, portanto, a ilicitude da alteração. Asseverou, o Órgão Julgador, que a reformatio in pejus no Direito Administrativo deve limitar-se à correção de ilegalidade, que, na hipótese em questão, inexiste. TRF 1ªR., 3ª T. Sup., REO 1998.01.00.046044-4/RR, Relator: Juiz Evandro Reimão dos Reis, 11/09/2002, Inf. 82.

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