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Revisão de benefício. Professor. Fator previdenciário. Constitucionalidade.

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06 de agosto, 2018

Revisão de benefício. Professor. Fator previdenciário. Constitucionalidade. Cumprimento dos requisitos para concessão do benefício após a Lei 9.876/1999.
Mesmo em se tratando de aposentadoria do cargo de professor, que deixou de ser especial, o cálculo da renda mensal inicial deve ser feito com base no inciso I do art. 29 da Lei 8.213/1991, mediante a incidência do fator previdenciário, que teve um ajuste na forma de cálculo do coeficiente para assegurar a efetividade da redução dos critérios idade e tempo previstos na Constituição Federal. Os requisitos para concessão do benefício nesses termos devem ter sido preenchidos na vigência da Lei 9.876/1999, que introduziu o referido ajuste. Unânime. TRF 1ªR., 1ªT., Ap 0007397-32.2016.4.01.3801, rel. Des. Federal Jamil de Jesus Oliveira, em 11/07/2018. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 442.

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