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Revisão da RMI. Revisão da vida toda. Coisa julgada.

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25 de julho, 2023

Previdenciário e processual civil. Revisão da RMI. Revisão da vida toda. Coisa julgada. Inocorrência.
A concessão judicial de benefício previdenciário não impede, por suposta caracterização da coisa julgada, o exame, em nova ação, da pretensão de recálculo da RMI com a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 – revisão da vida toda. Não há, na hipótese, a tríplice identidade que caracterizaria a repetição da ação. TRF4, AC Nº 5005814-59.2020.4.04.7112, 11ª T, Juiz Federal Marcos Roberto Araujo dos Santos, por unanimidade, juntado aos autos em 30.05.2023. Boletim Jurídico 243/TRF4. Boletim Jurídico 243/TRF4.

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