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Revisão da anistia. Publicação somente no Diário Oficial da União. Intimação.

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15 de novembro, 2020

Revisão da anistia por parte da Comissão Especial Interministerial. Decretos 5.115/2004 e 5.215/2004. Publicação somente no Diário Oficial da União. Intimação. Violação da publicidade.
As publicações no Diário Oficial da União dos Decretos 5.115 e 5.215, de 2004, intimando os interessados em processo administrativo de reanálise do pedido de anistia, violam o devido processo legal, pois não asseguram a ciência pelo interessado do ato inaugural do processo administrativo. Não é razoável considerar que tudo o que consta do órgão oficial para publicação dos atos emanados do Poder Público Federal é de ciência real pelos interessados. Há, nesse caso, apenas uma presunção relativa de conhecimento. Unânime. TRF 1ª R. 1ª T. ApReeNec 0069261-81.2014.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Jamil de Jesus Oliveira, em 30/09/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 538.

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