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Retenção de percentual dos valores objeto da execução para pagamento de honorários advocatícios. Contrato junto aos autos. Levantamento dos honorários, nos termos contratados, por época do levantamen

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01 de novembro, 2006

É legítimo o destaque do percentual referente aos honorários advocatícios contratuais quando do pagamento do precatório, nos termos da Lei 8.906/94 e da Resolução 438/05. Unânime. TRF 1ªR., 1ªT., Ag 2006.01.00.019659-4/MG, Des. Federal José Amilcar Machado, julg. 16.10.2006.

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