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Retenção da contribuição previdenciária de servidor público civil. Inaplicabilidade para militar.

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05 de abril, 2024

Precatório/ Requisição de Pequeno Valor. Retenção da contribuição previdenciária de servidor público civil. Inaplicabilidade para militar.
É indevida a retenção de 11% de contribuição previdenciária, prevista no art. 16-A da Lei 18.877/2004, no pagamento de precatório ou RPV de crédito devido pelo autor –militar da reserva de território federal. A mencionada retenção somente é possível para servidor público civil, conforme a tese vinculante fixada no REsp repetitivo 1.196.777/RS: “a retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo”. Precedentes do STJ. Unânime. TRF 1ªR, 8ªT., Ap 1000713-65.2021.4.01.4200 – PJe, rel. des. federal Novély Vilanova, em 11/03/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 687/TRF1ªRegião.

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