RESTITUIÇÃO. PARCELAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
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23 de maio, 2008
No caso foi deferida antecipação de tutela para que a ora recorrida tivesse complementação do benefÃcio de pensão por morte. Posteriormente tal decisão foi revogada segundo orientação do STF, que afirmaria que os benefÃcios deferidos anteriormente à Lei n. 9.032/1995 deveriam ser regulados pela legislação vigente no momento de sua concessão, e não que a lei previdenciária mais benéfica teria aplicação imediata, mesmo sobre fatos ocorridos na vigência de lei anterior. Contudo, devido ao caráter alimentar do benefÃcio previdenciário, não se deve determinar sua devolução quando revogada decisão judicial que o concedeu. A boa-fé da ora recorrida está presente e a mudança do entendimento jurisprudencial, por muito controvertida, não deve acarretar a devolução das parcelas previdenciárias, devendo-se privilegiar o princÃpio da irrepetibilidade dos alimentos. Precedentes citados do STF: RE 416.827-SC, DJ 26/10/2007, e RE 415.454-SC, DJ 26/10/2007; do STJ: EREsp 665.909-SP. STJ, 3ªS., REsp 991.030-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 14/5/2008. Inf. 355.