Restabelecimento de auxílio-doença. Ausência de intimação pessoal. Perícia médica. Cerceamento de defesa.
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17 de outubro, 2022
O comparecimento à realização da perícia médica é ato praticado exclusivamente pelo autor, fazendo-se necessária a sua intimação pessoal, não bastando a de seu advogado, ainda que este se disponha a comunicar, ao seu constituinte, a data da realização da perícia. Unânime. TRF 1ªR, 1ªS., AR 0022273-51.2013.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa , em 27/09/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 625/TRF1.
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