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Restabelecida a isenção de imposto de renda para portadora de neoplasia maligna, sendo também convertida para integral sua aposentadoria proporcional

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15 de abril, 2014

1. Aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e que usufruía da isenção do imposto de renda desde 2004, por ser portadora de neoplasia maligna, teve seu benefício  cancelado em 2009, sob a alegação de que não era mais portadora de doença grave, segundo  laudo emitido pelo INCA. 

2. Seus pedidos de restabelecimento da isenção, e de conversão da aposentadoria com proventos proporcionais para proventos integrais, foram negados pelo magistrado de primeira  instância, sendo interposta apelação. 

3. A Desembargadora LANA REGUEIRA, Relatora do feito, com base na documentação acostada aos autos e em farta jurisprudência, deu provimento ao pedido de restabelecimento da isenção, com efeitos a partir da data do cancelamento (14/12/2009), com a devolução do imposto devido.

4. Aplicando o artigo 515, parágrafo 3º, do CPC, com base na teoria da causa madura, passou a apreciar o pedido de conversão da aposentadoria, que decorre, como a isenção  concedida, do mesmo motivo: a doença grave. E, na forma do artigo 186, I, da Lei 8112/90, reconheceu o direito à conversão da  aposentadoria para proventos integrais, a partir do ajuizamento da ação, corrigidos pela Taxa  SELIC.TRF 2ª R., 3ªT. Esp., AC 201051010083148, Rel. Des. Lana Regueira, DJ 19.12.2013, o. 327. Inf. 202.

 

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