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Ressarcimento de despesas com curso de graduação no caso de demissão voluntária do serviço militar antes do cumprimento do prazo legal.

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22 de março, 2022

Ressarcimento de despesas com curso de graduação no caso de demissão voluntária do serviço militar antes do cumprimento do prazo legal. Constitucionalidade da parte final do art. 117 da Lei 6.880/1980 declarada pelo STF. ADI 1.626.
O STF, no julgamento da ADI 1.626, entendeu pela constitucionalidade da parte final do art. 117 da Lei 6.880/1980, com redação dada pela Lei 9.297/1996, ao fundamento de que o dever que se impõe ao militar com menos de cinco anos de oficialato de indenizar as despesas com sua formação decorre da supremacia do interesse público sobre o privado. Unânime. TRF 1ª R. 1ª T., Ap 0004316-08.2002.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Wilson Alves de Souza, em 09/03/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 597.

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