logo wagner advogados

Responsabilidade subjetiva do Estado. Greve do INAMPS. Intervenção cirúrgica de emergência custeada pelo segurado. Reembolso das despesas médicas. Teoria da falta de serviço. Legitimidade passiva ad causam da Uni&a

Home / Informativos / Jurídico /

04 de outubro, 2002

1. Conforme o art. 11 da Lei nº 8.689/93, a União Federal é a sucessora do INAMPS em direitos e obrigações, sendo parte legítima passiva ad causam nas ações intentadas contra o INAMPS. 2. Paciente/segurado com deslocamento de retina em seu olho esquerdo, que necessitava de intervenção cirúrgica imediata para não perder a visão daquele olho, teve de arcar com tratamento particular face à greve de servidores do extinto INAMPS. 3. Aplicação da teoria da “falta de serviço” ou da “culpa do serviço” que assegura o reembolso das despesas médicas decorrentes da intervenção cirúrgica para salvar a visão do olho esquerdo do segurado. TRF1ªR.,5ªT., AC2000.010.00.37032-7, Rel. Selene Mª Almeida, DJ 16.11.2001, p. 242.