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Responsabilidade. Estorno. Verba pública.

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12 de março, 2003

Por ordem da Fazenda estadual, o banco estornou, sem prévio aviso, valor da conta-corrente da recorrida, ao fundamento de se tratar de vencimentos creditados indevidamente. Nesta sede, a Turma entendeu que o banco tem, a princípio, legitimidade passiva para a ação indenizatória. Aduziu-se, a latere, que, conforme as condições em que ocorra o estorno, não há como se apropriar indevidamente de verba pública depositada por engano. Se há erro administrativo evidente, não se afasta, de acordo com cada situação, a possibilidade do estorno automático. STJ, 4ªT., REsp 362.782-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 25/2/2003, Inf. 163.

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