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04 de outubro, 2002

Provido o recurso por negativa de vigência ao art. 1º do Dec. n. 20.910/32, porquanto, no caso de propositura da ação de indenização motivada pela prática de ato ilícito do Estado que resultou em dano à imagem social e profissional do recorrente, o termo a quo da prescrição é a data do trânsito em julgado da sentença criminal. Precedentes citados: REsp 24.402-SP, DJ 10/3/1997; RE 137.942-RJ, DJ 2/3/1998, e RE 302.165-MS, DJ 18/6/2001. RE 254.167-PI, Rel. Min. Eliana Calmon, j.13/11/2001. (2ª T., Inf 116).

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