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Responsabilidade. Dano. Plano. Saúde.

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16 de outubro, 2002

A empresa que explora plano de saúde e dentistas conveniados responde civilmente pelo dano causado pelos profissionais credenciados ou autorizados, facultando-lhe o direito de regresso contra aqueles que diretamente prestaram os serviços defeituosos. Precedentes citados: REsp 138.059-MG, DJ 11/6/2001, e REsp 164.084-SP, DJ 17/4/2000. STJ, 4ªT., REsp 328.309-RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 8/10/2002, Inf. 150.