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Responsabilidade. Cooperativa. Assistência médica.

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04 de outubro, 2002

Na hipótese, a recorrente, cooperativa de assistência médica, detém legitimidade passiva na ação indenizatória para responder pelo erro cirúrgico perpetrado pela médica cooperada. Não se pode negar tratar-se de fornecedora de serviço sujeita ao disposto no CDC e que o atendimento médico deu-se por vinculação direta dela com a associada e o profissional cooperado. Ao contrário do que sustentado, a escolha do profissional pelo associado não se dá livremente, mas apenas dentre aqueles profissionais cooperados. Note-se que a Lei n. 9.656/98 não era vigente à época. REsp 309.760-RJ, Rel.. Aldir Passarinho Junior, j. 6/11/2001. 4ªT, Inf. 115.

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