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Responsabilidade civil objetiva. Militar. Acidente em serviço. Redução da capacidade laborativa. Nexo causal. Indenização.

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24 de maio, 2006

Acidente em serviço, sofrido por militar, em que se comprovou prejuízo, com a redução de sua capacidade laboral, acarreta o dever de reparar o dano, diante da responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF). Demonstrado o nexo causal entre a conduta do agente estatal e o resultado lesivo, a União não comprovou, conforme lhe competia, ser o autor o causador do acidente, de forma concorrente ou exclusiva, ou seja, que teria agido com negligência, imperícia e imprudência no evento danoso. Maioria. TRF 1ªR. 3ªT., AC 2000.36.00.004154-0/MT, Rel. Juiz Vallisney de Souza Oliveira (convocado), 15/05/06. Inf. 232.

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