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RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. BANCO. TRANCAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA. PORTADOR DE LIMITAÇÃO FÍSICA. NEGATIVA DE ENTRADA NA AGÊNCIA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO.

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05 de agosto, 2010

1.- É objetiva a responsabilidade civil na hipótese de serviços bancários.
2.- Causa danos morais a instituição financeira que, por seus prepostos e empregados, deixa de dar atendimento preferencial a deficiente físico que tenta ingressar na agência bancária, e ainda acaba submetendo-o a constrangimento e humilhação públicos, exigindo que o cliente-deficiente passe separadamente suas muletas para ter acesso ao interior da agência bancária.
3.- O arbitramento do valor da indenização pelo dano moral é ato complexo para o julgador que deve sopesar, dentre outras variantes, a extensão do dano, a condição sócio-econômica dos envolvidos, a razoabilidade, a proporcionalidade, a repercussão entre terceiros, o caráter pedagógico/punitivo da indenização e a impossibilidade de se constituir em fonte de enriquecimento indevido.
TRF 4ªR., AC 2007.71.05.005039-3/RS, Rel. Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, 3ªT./TRF4, unânime, J. 29.06.2010, de 22.07.2010. Inf. 103/TRF.
 

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