logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Responsabilidade civil. Médico credenciado no INAMPS. Legitimidade passiva da União federal. Indenização. Dano moral.

Home / Informativos / Jurídico /

14 de julho, 2003

1. A União está legitimada a figurar no pólo passivo de demanda intentada para obter indenização em razão de lesão sofrida em razão de cirurgia realizada por médico do INAMPS.2. Comprovado o dano e nexo de causalidade entre a cirurgia realizada por médico credenciado no INAMPS e a lesão sofrida pela paciente, incide o artigo 37 § 6º da Constituição ensejando a reparação pretendida. 3. Cabível a condenação em dano moral quando o dano estético é relevante. TRF 4ªR., 3ªT., AC 2000.04.01.140802-9/PR, Rel. Des. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, DJ de 23.04.2003, Interesse Público 19, p. 300.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *