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Responsabilidade civil. Internação particular em hospital público. Infecção hospitalar. Danos materiais, estéticos e morais.

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02 de maio, 2006

A Turma, por maioria, manteve a condenação da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (Furg) a pagar indenização a uma paciente que contraiu infecção hospitalar durante a realização de uma cesariana. A Universidade deverá ressarcir os gastos para o tratamento decorrente da infecção e pagar R$ 100 mil pelos danos morais, além de valores referentes à remuneração que a mulher deixou de receber em decorrência do problema. No entanto, a Turma excluiu dos danos materiais as despesas futuras e reduziu o montante da indenização por danos estéticos e morais de R$ 400 mil para R$ 100 mil. TRF 4ªR. 4ªT., AC 2000.04.01.009297-3/RS, Rel. Des. Federal Amaury Chaves de Athayde, 29/03/2006. Inf. 256.