logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Responsabilidade civil do estado. Dano moral. Vítima servidor público em serviço.

Home / Informativos / Jurídico /

23 de maio, 2023

Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Dano moral. Vítima servidor público em serviço. Agressão. Ocorrência.
1. Quanto à responsabilidade por omissão do Estado, o tema foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal em regime de recurso repetitivo no Recurso Extraordinário nº 841.526, definindo-se que “a responsabilidade civil do Estado por omissão também está fundamentada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, ou seja, configurado o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo particular e a omissão do poder público em impedir a sua ocorrência – quando tinha a obrigação legal específica de fazê-lo –, surge a obrigação de indenizar, independentemente de prova da culpa na conduta administrativa (…)”.
2. A agressão a médico perito do INSS por paciente dentro de instalação pública preenche os pressupostos de a) uma ação ou omissão humana; b) um dano injusto ou antijurídico sofrido por terceiro; c) o nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o dano experimentado por terceiro. Verificada gravidade dos fatos, configurado dano moral indenizável. TRF4, AC 5001115-46.2015.4.04.7000, 12ª T, Des Federal Luiz Antonio Bonat, juntado aos autos em 30.03.2023. Boletim Jurídico nº 241/TRF4.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *