RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÃCITO RECONHECIDO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. CARGO DE ESCRITURÃRIO BÃSICO DA CEF. DANOS MATERIAIS. SÚMULA 54 DO STJ E ART. 398 DO CCB.
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03 de abril, 2008
O autor e a CEF apelam contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a pagar indenização por danos materiais aos autores, aprovados em concurso para cargo de Escriturário Básico da CEF que teriam sido preteridos e obstados de tomar posse em concurso no qual foram aprovados. A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da CEF e deu parcial provimento à apelação dos autores. Os autores deixaram de receber os salários que lhe eram devidos por ato ilegal praticado pela apelante. Ratificada a posse, decorrem como conseqüência lógica o direito ao recebimento dos valores que seriam devidos a título de remuneração e gratificações, bem como adequação de sua ficha funcional à realidade, com as conseqüências profissionais daí advindas. Devidos os juros moratórios, visto que nas obrigações provenientes de ato ilícito considera-se o devedor em mora desde que o praticou. Negada indenização por dano moral porque a concessão dele descaracterizaria a natureza reparatória do instituto. TRF 4ªR. 3ªT., AC 2006.71.00.030425-1/TRF, Rel. Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, julg. em 25/03/2008. Inf. 344.
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