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RESP. Esgotamento de instância. Ausência. AGRG.

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03 de março, 2004

Na espécie, os embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento à apelação foram decididos monocraticamente e não houve agravo interno (art. 557, § 1º, do CPC). Além de que a recorrente não indicou os dispositivos infraconstitucionais considerados violados, nem sequer os abordou implicitamente. A Turma não conheceu do REsp, considerando que não estavam esgotadas as instâncias ordinárias, pois, invocando julgado da Corte Especial, caberia ainda o agravo interno (Súm. n. 281-STF) e não houve prequestionamento. Ressalte-se que, no ponto de vista do Min. Cesar Asfor Rocha – que acompanhou a Turma somente quanto ao segundo fundamento –, a ausência de interposição do agravo interno só impede o conhecimento do recurso especial quando nele estão veiculadas ofensas aos arts. 458 e 535 do CPC, mas não impede o conhecimento do recurso quanto aos demais pontos. Precedentes citados: AgRg no Ag 465.420-PR, DJ 15/9/2003; REsp 337.847-RJ, DJ 21/10/2002, e REsp 325.187-SE, DJ 8/10/2001. STJ, 4ªT., REsp 438.699-RJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, 17/2/2004, Inf. 199.

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