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RESP. Enquadramento jurídico. Acidente de trabalho.

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25 de outubro, 2004

O Tribunal a quo negou pedido de indenização a trabalhador aposentado por leucopenia (inalação de benzeno), alegando ausência da prova de seqüela incapacitante com base em hemogramas normais, mas sem levar em conta a conclusão do perito judicial e o tempo em que o trabalhador estava afastado do risco. A Turma proveu o recurso do autor, esclarecendo, preliminarmente, não se tratar de reexame de prova e que o recurso especial é cabível para dar enquadramento jurídico diverso daquele dado no acórdão recorrido, quando os fatos são incontroversos. Explicitou-se ainda que, segundo as normas do Departamento de Saúde (Res. SS n. 184/1993) a reversão para níveis de hemocitometria normais não exclui a possibilidade de agravamento, além de não significar a cura. Precedentes citados: REsp 331.481-SP, DJ 6/5/2002, e REsp 226.350-SP, DJ 14/2/2000. STJ, 3ªT., REsp 260.461-SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, 5/10/2004. Inf. 224.

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