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RESÍDUOS DOS 28,86% PARA MILITARES É CONFIRMADO EM 2ª INSTÂNCIA

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23 de agosto, 2002

O direito dos servidores militares de patentes menores às diferenças decorrentes dos 28,86% foi confirmado em decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Região Sul – RS, SC e PR).Em primeira instância (1ª Vara Federal de Santa Maria, RS) a ação já havia sido ganha, beneficiando um total de 10 militares vinculados à Aeronáutica. O processo tem o acompanhamento de Wagner Advogados Associados e a listagem com identificação dos beneficiados já se encontra disponível na secretaria do escritório.