Reserva de vagas para candidatos negros. Procedimento de heteroidentificação.
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05 de agosto, 2025
Reserva de vagas para candidatos negros. Procedimento de heteroidentificação. Autodeclaração não confirmada. Justificativa genérica. Ilegalidade. Condição de pessoa parda comprovada.
Embora não se questione a legitimidade do procedimento de heteroidentificação, é evidente que a ausência de fundamentação adequada na decisão administrativa que eliminou o candidato configura flagrante violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica. Essa conclusão se justifica especialmente diante da existência de dúvida razoável quanto à classificação racial do candidato, considerando o conjunto probatório constante dos autos (fotos e documento oficial com a declaração de ser pessoa parda, etc), razão pela qual deve prevalecer, no caso concreto, a autodeclaração. No que se refere à nomeação e posse de candidato, sub judice, antes do trânsito em julgado, este Tribunal, ao apreciar casos similares, já se manifestou no sentido de ser possível autorizá-las quando se tratar de questão reiteradamente decidida e acórdão unânime confirmá-la. Unânime. TRF 1ª R, 6ª T., Ap 1023242-24.2019.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Flávio Jardim, em sessão virtual realizada no período de 07 a 14/07/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 745.