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Rescisória. Sentença homologatória de cálculos. Admissibilidade.

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11 de julho, 2003

A sentença que homologa os cálculos de liquidação, fixa os parâmetros da execução e envolve, portanto, decisão de mérito, passível de revisão pela via rescisória. RESCISÓRIA. Violação a literal disposição de Lei. Alcance da expressão. A expressão “lei” utilizada no inc. V, do art. 485 do CPC, cuja violação enseja o corte rescisório, tem sentido amplo, abrangendo norma constitucional, Lei Federal, Medida Provisória, Decreto, etc, não alcançando, à evidência, Súmula de Tribunal, verdadeiro registro da jurisprudência. RESCISÓRIA. Erro material não configurado. O erro material a que se refere a lei (art. 463 do CPC) e que pode ser corrigido a qualquer tempo não transitando em julgado, é aquele decorrente de equívoco na conta, demonstrável de plano, como por exemplo, soma errada, ou algarismo grafado incorretamente, não aquele que envolve discussão de critério fixado pela sentença de liquidação, como na presente hipótese. TRT/SP – 02834/2001-0 – AR – Ac. SDI 2003002330 – Rel. Sonia Maria Prince Franzini – DOE 14/02/2003. Boletim Nº 5/2003 do TRT 2ªR., decisões enviadas por Aparecido Inácio & Pereira Advogados Associados.

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