REQUISITOS DE EDITAL DEVEM SER INTERPRETADOS DE FORMA RAZOÃVEL
Home / Informativos / Leis e Notícias /
20 de maio, 2011
Justiça determina análise de documento não autenticado em seleção para curso de pós-graduação
O juiz federal substituto da 8ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu liminar em mandado de segurança para determinar que o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos – CESPE da Fundação Universidade de BrasÃlia – FUB receba e analise documento apresentado por candidato à vaga em curso de pós-graduação oferecido pela FUB, mesmo sem a autenticação exigida pelo edital. No caso, o candidato é servidor da própria universidade e o documento, mesmo tendo sido emitido pela Secretaria de Recursos Humanos da instituição, não havia sido aceito pela banca.
No mandado impetrado por meio da assessoria jurÃdica Wagner Advogados Associados, o juiz entendeu que a autenticação dos documentos comprobatórios dos tÃtulos tem a finalidade de evitar fraudes, mas que tal exigência deve ser interpretada de forma razoável, sob pena de se permitir a criação de “situações esdrúxulas”, como a do servidor da UNB:
– No caso especÃfico do impetrante, acaso a Banca Examinadora não reconhecesse a autenticidade de documento expedido pela própria entidade a que pertence o CESPE, ou seja, pela UnB, poderia facilmente checar a veracidade das informações em seu próprio sistema de dados – afirmou o magistrado, Márcio de França Moreira.
O princÃpio constitucional da razoabilidade já foi fundamento de decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em casos semelhantes. Anteriormente, o Tribunal já havia se manifestado pela validade de edital de comprovação de prática forense extraÃdo do saite oficial do CESPE e apresentado em concurso posterior, sem a exigida autenticação. Partindo-se do princÃpio da razoabilidade, não haveria justificativa para indeferir a inscrição do candidato no concurso, negando-se a veracidade de documento emitido pela própria banca em seleção anterior.
Fonte: Wagner Advogados, com informações do Mandado de Segurança nº 12015-43.2011.4.01.3400, da 8ª Vara Federal do DF.
Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notÃcias em: Wagner Advogados Associados