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Representação Processual. Procuração juntada aos autos contendo cláusula ad judicia e conferindo poderes para ajuizar reclamação trabalhista

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04 de outubro, 2002

É regular a representação processual quando a procuração contém cláusula ad judicia, não obstante conferir poderes especiais para a propositura da reclamação trabalhista, em face do posicionamento do STF e STJ, in verbis: “a procuração com poderes “ad judicia”, embora mencione que eles são concedidos para determinada ação, habilita o advogado a praticar todos os atos de outra ação, salvo os excetuados pelo artigo 38″ (RTJ 119/506, especialmente p. 509) e “a circunstância de constar no instrumento de mandato a cláusula “ad judicia” é suficiente para permitir ao outorgado estar em juízo, ainda que tenha o outorgante também concedido poderes especiais para promover ação diversa daquela na qual foi juntada a procuração” (STJ-4ª Turma, REsp 110.289-MA, relator Ministro Sálvio de Figueiredo, DJ 24/3/97, in CPC, Teotônio Negrão, Editora Saraiva, 30ª edição, pág.143). 2) Ação rescisória de ação rescisória. Plano econômico. Alteração de jurisprudência do TST – Não viola os artigos 5º, inciso V e LV, da Constituição Federal e 4º da LICC decisão rescindenda, prolatada antes da alteração da jurisprudência do TST, que não observa a necessidade de manifestação expressa na exordial de ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Lei Fundamental, em se tratando de plano econômico. SBDI2, AR61637599, DJ 27.04.01.

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