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Representação. Conselho de Fiscalização Profissional. Admissão de pessoal sem concurso público. Procedência.

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21 de julho, 2006

1. Os conselhos de fiscalização profissional sujeitam-se aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública e devem, portanto, observar a regra do concurso público para a admissão de pessoal.2. São irregulares as contratações de pessoal sem concurso público a partir de 18/05/2001, data da publicação no Diário da Justiça da deliberação do Supremo Tribunal Federal acerca do julgamento do mérito do Mandado de Segurança n. 21.797-9. TCU,Proc. 003285/2005-1, Ac. 936/2006, Plenário, Rel. Min. Marco Bemquerer, j. 1406.2006, Interesse Público 37/387.

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