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Reposição ao Erário. Boa-fé. Caráter alimentar. Inviabilidade.

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26 de abril, 2016

Administrativo. Servidor. Reposição ao Erário. Boa-fé. Caráter alimentar. Inviabilidade. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa.
1. Em relação à questão da obrigação ou não de o servidor público devolver o montante recebido de forma indevida, descabida a repetição dos valores, quando o pagamento se tiver dado por iniciativa da própria administração e configurada a boa-fé do servidor, considerando-se o caráter alimentar da verba.
2. Ademais, no caso dos autos, sequer houve a abertura de processo administrativo com a finalidade de proceder ao desconto na forma devida e oportunizar à parte-autora o exercício do seu direito constitucional ao devido processo legal, por meio do contraditório e da ampla defesa, a serem observados, inclusive, na esfera administrativa. TRF4, Apelação Cível Nº 5036173-04.2015.404.7100, 4ª Turma, Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, por unanimidade, juntado aos autos em 25.02.2016, Inf. 166.
 

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