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Repetitivo vai definir entendimento sobre presença da União em ações relacionadas a piso de professores

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21 de outubro, 2015

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes afetou à Primeira Seção o julgamento de recurso repetitivo em que se discute a legitimidade da União para as ações relativas ao pagamento de piso salarial nacional aos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei n. 11.738/2008. O tema foi cadastrado sob o número 592.

No caso, uma professora da rede estadual pública de ensino ajuizou ação de indenização contra a União e o estado do Rio Grande do Sul. Ela alegou ter sofrido prejuízos financeiros em virtude da omissão de ambos na implementação do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica estabelecido na Lei n. 11.738/2008.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a ilegitimidade da União para compor o polo passivo da ação e, consequentemente, a incompetência da Justiça Federal para apreciá-la. A professora, então, recorreu ao STJ.

A afetação da matéria para o rito dos repetitivos se deu em razão da multiplicidade de recursos com igual temática e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

Para mais informações, a página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

Leia a decisão.

Processo relacionado: REsp 1559965

Fonte: STJ
 

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