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REPETITIVO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA.

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08 de outubro, 2009

A Seção conheceu em parte do recurso e nessa parte desproveu-o, entendendo que, nos autos de embargos à execução de sentença que determinou a aplicação dos expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária dos saldos de conta vinculada do FGTS, não há excesso de execução, porquanto o valor devido deve ser atualizado a partir da data em que deveriam ter sido pagas as diferenças cobradas. Com efeito, o termo inicial de incidência da correção monetária deve ser fixado no momento em que se origina o débito, a saber, a contar da data em que os expurgos inflacionários deveriam ter sido aplicados no cálculo de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, e não a partir da citação da ação de conhecimento. Precedentes citados: REsp 713.793-RJ, DJ 16/5/2005, e REsp 641.490-RJ, DJ 11/4/2005. STJ, 1ªS., REsp 1.112.413-AL, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 23/9/2009. Inf. 408.

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