REPETITIVO. AUXÃLIO-CRECHE. PREVIDÊNCIA.
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09 de março, 2010
A Seção, ao julgar recurso sujeito aos ditames do art. 543-C do CPC (repetitivo), reiterou que o auxÃlio-creche, de natureza indenizatória, não integra o salário de contribuição para fins previdenciários (Súm. n. 310-STJ). Precedentes citados: EREsp 394.530-PR, DJ 28/10/2003; MS 6.523-DF, DJe 22/10/2009; AgRg no REsp 1.079.212-SP, DJe 13/5/2009; REsp 439.133-SC, DJe 22/9/2008, e REsp 816.829-RJ, DJ 19/11/2007. STJ, 1ª S., REsp 1.146.772-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 24/2/2010. Inf. 424.
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