logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Renúncia à aposentadoria proporcional. Direito disponível.

Home / Informativos / Jurídico /

21 de fevereiro, 2005

Trata-se de remessa oficial contra sentença em mandado de segurança que assegurou à impetrante o direito de renunciar à aposentadoria por tempo de serviço que lhe foi concedida em 1993, mediante a devolução dos valores percebidos a esse título, devidamente corrigidos pelo INSS. A 6ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, entendendo que não se cogita de qualquer interesse público no sentido de compelir o segurado a continuar percebendo os seus proventos de aposentadoria e que é estreme de dúvidas que a aposentadoria é interesse disponível. Acrescentou que, quanto à devolução de valores percebidos a título de aposentadoria, verifica-se que a própria impetrante tomou a iniciativa nesse sentido quando postulou a renúncia, propondo-se a devolver o que foi recebido devidamente corrigido. Votaram o Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira e o Juiz Federal José Paulo Baltazar Júnior. TRF 4ªR. 6ªT., 2004.71.08.001619-2/RS, Relator: Desembargador Federal Nylson Paim de Abreu, 09-02-2005, Inf. 226.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *