logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Renda per capita familiar. Esposa beneficiária superveniente de aposentadoria por idade rural. Boa-fé do segurado.

Home / Informativos / Jurídico /

24 de julho, 2019

Benefício de amparo assistencial concedido administrativamente. Renda per capita familiar. Esposa beneficiária superveniente de aposentadoria por idade rural. Boa-fé do segurado. Cobrança de valores tidos por indevidos a partir daquele evento. Irrepetibilidade. Caráter alimentar.
O erro da Administração previdenciária isenta o segurado do dever de devolução de benefício indevidamente recebido. Adotou o STF, no que se refere aos benefícios previdenciários, que o benefício recebido de boa-fé pelo segurado em decorrência de decisão judicial não está sujeito à repetição de indébito, em razão de seu caráter alimentar. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., ApReeNec 0003790-63.2016.4.01.4301, rel. des. federal Jamil de Jesus Oliveira, em 03/07/2019. Boletim de Jurisprudências nº 484.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *