Renda per capita familiar. Esposa beneficiária superveniente de aposentadoria por idade rural. Boa-fé do segurado.
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24 de julho, 2019
Benefício de amparo assistencial concedido administrativamente. Renda per capita familiar. Esposa beneficiária superveniente de aposentadoria por idade rural. Boa-fé do segurado. Cobrança de valores tidos por indevidos a partir daquele evento. Irrepetibilidade. Caráter alimentar.
O erro da Administração previdenciária isenta o segurado do dever de devolução de benefício indevidamente recebido. Adotou o STF, no que se refere aos benefícios previdenciários, que o benefício recebido de boa-fé pelo segurado em decorrência de decisão judicial não está sujeito à repetição de indébito, em razão de seu caráter alimentar. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., ApReeNec 0003790-63.2016.4.01.4301, rel. des. federal Jamil de Jesus Oliveira, em 03/07/2019. Boletim de Jurisprudências nº 484.
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