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Remuneração de servidores. Vinculação com arrecadação.

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03 de outubro, 2002

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Estadual 1.046, de 07.07.1992 e Dec. 290/95. Participação nos valores relativos a tributos. Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações. ICMS. Gratificação de incentivo a fiscalização e arrecadação – GIFA. Integrantes do Grupo Operacional Tributação e Fisco da Secretaria da Fazenda. Inconstitucionalidade. Principio da não afetação ou da não vinculação. Violação ao art. 3º. § 4º, da Constituição do Estado do Acre. Procedência da ação.1. É inconstitucional a Lei Estadual que admite participação de servidores públicos o produto da arrecadação de tributos, por ferimento ao § 4º, do art. 3º, da Constituição Estadual, contendo proibição direta e explicita de ordem pública, decorrente do princípio da não afetação ou da não vinculação, ex vi do art. 167, IV, da Constituição Federal.2. Ação julgada procedente. (TJ/AC, Adin 08/95, j. 1.7.1998. Relª.Desª. Eva Evangelista. Instrução Normativa p. 340.

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